O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir investigação contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), após ele negar uma liminar a um aposentado de 84 anos que buscava suspender descontos não autorizados em seu benefício do INSS.
Apesar de reconhecer que os descontos eram ilegais, o magistrado entendeu que não havia urgência no pedido. Segundo ele, os valores, R$ 28,24 mensais, eram baixos, vinham sendo descontados há algum tempo e não representavam risco concreto à subsistência do idoso, que recebe um salário mínimo.
Os descontos estavam sendo feitos em nome da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), entidade alvo de investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União.
O grupo é suspeito de participar de um esquema de descontos indevidos em aposentadorias, que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões desde 2019.
Após a liminar ser negada, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O caso só teve resolução em março deste ano, sete meses depois da negativa inicial, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho determinou a suspensão dos descontos.
Na decisão, ele destacou haver indícios de fraude e considerou que as cobranças afetavam diretamente os rendimentos do beneficiário.
A atuação do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro será analisada pelo CNJ sob a ótica de possível negligência ou insensibilidade diante da situação de vulnerabilidade do idoso. O caso reacende o debate sobre os direitos dos aposentados e a responsabilidade do Judiciário na proteção dos mais frágeis.