O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que vai definir se leis municipais podem proibir a abordagem de temas relacionados a gênero em escolas e espaços públicos, como bibliotecas. O caso tem impacto nacional, já que dispositivos semelhantes existem em diferentes cidades do país.
Um dos exemplos analisados é o artigo 9º da Lei nº 4.268/2015, do município de Tubarão (SC), que veta qualquer menção à “ideologia de gênero”, ao termo “gênero” ou “orientação sexual” no currículo escolar, em materiais de ensino e em atividades complementares.
Embora não tenha votado especificamente sobre esse dispositivo, o ministro Flávio Dino abordou o tema em seu voto, citando a Bíblia e manifestando preocupação com a “adultização de crianças”. Ele destacou, no entanto, que a responsabilidade por evitar esse tipo de exposição indevida não cabe apenas à escola, mas também às famílias e a outras instituições sociais.
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Ao final, Dino concluiu que leis municipais que restringem discussões sobre gênero são inconstitucionais, por invadirem competências da União e violarem princípios fundamentais da educação previstos na Constituição Federal.
O julgamento segue no plenário do STF e deve estabelecer uma posição definitiva sobre o tema.





