Ex-deputada Flordelis tem pedido de liberdade negado pela justiça

Defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo

Foto: Bruno Dantas/assessoria/ Tribunal de Justiça do RJ

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime aconteceu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Anderson do Carmo foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, na madrugada de 16 de junho, acompanhado de Flordelis. Na ocasião, a ex-parlamentar desceu do carro e entrou em casa. Quando estacionava o carro, Anderson foi atingido por mais de dez tiros e morreu na hora.

A condenação aconteceu em novembro de 2022 e, o Tribunal do Juri de Niterói considerou Flordelis culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou “que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus”.

O desembargador sustentou ainda, em seu voto, que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Ele destacou “que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”. (bahia.ba)

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