O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o pagamento de R$ 60.000,00 a pessoas com deficiência causada pela infecção do vírus Zika. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (9) e abrange cidadãos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com o benefício a ser pago em parcela única em 2025.
Para ter acesso ao pagamento, os beneficiários devem fazer a solicitação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), seguindo critérios estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. A comprovação de que a deficiência é consequência da síndrome congênita provocada pela infecção do Zika durante a gestação é uma exigência.
Além disso, a MP garante que o valor pago não será considerado para cálculos de renda mínima no Cadastro Único (CadÚnico), nem afetará a elegibilidade para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família.
Embora a MP tenha força de lei, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser consolidada. Caso contrário, perderá a validade.