Governo obtém liminar para remoção de fake news que associam vacinas da Covid-19 à Aids

Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil por publicação, em caso de descumprimento

Foto: Otávio Santos/Secom

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo federal conseguiu uma liminar que determina a remoção de fake news de site que associou as vacinas contra a Covid-19 à Aids.

A decisão da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira (15), mirou o site tribunanacional܂com܂br, que divulgou desinformações atrelando o imunizante à fictícia “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”.

Além da remoção da postagem, que viralizou no Telegram e em outras redes sociais, alcançado pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar determinou também a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas.

O site tem um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

A petição é movida em face dos donos do domínio do site, Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso. Luiz Cláudio Custódio da Silva também assina publicações feitas no site com as desinformações.

Conforme a AGU explica na ação, a SECOM detectou, no dia 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do site Tribuna Nacional que, em seguida, foi disseminada por perfis do X (antigo Twitter).

Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) ressalta que os responsáveis também atuam com a finalidade de monetizar as desinformações, visto que o site oferece aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um PIX em nome de Luiz Cláudio Custódio da Silva.

PREJUÍZO À SAÚDE PÚBLICA – Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids, bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.

A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Por fim, a PNDD reconhece, em trecho da petição, que a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e um pilar da democracia, mas pondera que, como qualquer outro, não é um direito absoluto e não pode ser utilizado para a prática de atos que afrontem outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida.

Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.

“A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado. “Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”, completa.

(Bahia.ba)

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