A Justiça da Bahia determinou que o Município de Dias d’Ávila forneça transporte intermunicipal a pessoas com deficiência visual residentes na cidade e matriculadas no Centro de Apoio Pedagógico Especializado para Pessoas com Deficiência Visual (Cape), em Salvador. A decisão foi proferida na quinta-feira (8), após ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
A medida assegura o transporte de ida e volta duas vezes por semana, em horários compatíveis com o funcionamento do Cape, que inicia as atividades às 7h30 e encerra às 17h. A determinação também garante que o deslocamento não prejudique a frequência dos estudantes às aulas do ensino regular no turno noturno, em Dias d’Ávila.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, responsável pela ação, o MPBA tentou firmar um acordo com a gestão municipal, mas não houve concordância para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante disso, o caso foi judicializado.
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Na decisão, a juíza Mariana Ferreira Spina estabeleceu que o município deve garantir o transporte a todas as pessoas com deficiência visual residentes em Dias d’Ávila que comprovem utilização dos serviços do Cape, até que seja demonstrada a oferta regular de serviços educacionais especializados equivalentes no próprio município.
O processo teve origem em denúncias feitas por estudantes com deficiência visual ao MPBA. Eles relataram que, diante da ausência de atendimento educacional especializado equivalente em Dias d’Ávila, precisam se deslocar até Salvador para frequentar cursos como Orientação e Mobilidade, Sistema Braille, Escrita Cursiva e Apoio Pedagógico, oferecidos pelo Cape.





