Justiça determina que União forneça medicamentos para intubação a Santas Casas

Foto: Gil Leonardi / Agência Minas Gerais

O juíz Dirley Cunha da 16ª Vara Federal de Salvador determinou que a União seja obrigada a fornecer analgésicos, sedativos e bloqueadores neuromusculares para entidades filantrópicas de atendimento à saúde. A determinação veio no contexto da iminente possibilidade de desabastecimento dos insumos utilizados na intubação de pacientes graves de Covid-19 e foi concedida como tutela antecipada neste sábado (10).

“Os pacientes atendidos nas santas casas de misericórdias e nos hospitais são pacientes do SUS e, por conseguinte, a União tem o dever jurídico-constitucional de assegurar a esses pacientes tratamento médico adequado e compatível com as demais unidades de saúde do SUS. Ademais, esse dever da União assume maior importância no momento atual de excepcional emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, em que o esgotamento da rede pública de saúde obriga que diversos pacientes do SUS procurem atendimento em entidades filantrópicas de saúde”, assevera o juiz Dirley Cunha Jr. na decisão.

Em caso de descumprimento, o magistrado imputou multa diária de R$ 100 mil.

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