A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa registrada pela empresa MBF ELEVA LTDA (HIPERDELI), após decisão liminar da Juíza Geysa Rocha Menezes, em 02 de outubro de 2024. A pesquisa, identificada pelo registro nº BA-01983/2024, foi considerada irregular devido ao uso de dados desatualizados do Censo IBGE 2010, comprometendo a precisão das informações sobre sexo, idade, grau de instrução e renda da população de Vera Cruz.
Na decisão, a magistrada destacou que as faixas etárias e dados de renda utilizados pela pesquisa não correspondem aos dados mais recentes do IBGE, afetando a credibilidade dos resultados. Ela enfatizou que a divulgação de informações imprecisas pode levar os eleitores a uma falsa percepção da realidade eleitoral, justificando a suspensão imediata da pesquisa.
A Juíza estabeleceu um prazo de cinco horas para a interrupção da divulgação, impondo uma multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento, além de possíveis sanções penais.
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Esta é a terceira pesquisa eleitoral em Vera Cruz a ser suspensa por irregularidades. Pesquisas anteriores também apontaram o candidato Igor Pinho na liderança, enquanto o MP (Ministério Público) Eleitoral reconheceu as ilegalidades, reforçando a preocupação com a integridade do processo eleitoral.
A divulgação de pesquisas fraudulentas é um crime previsto na Lei nº 9.504/1997, com penas que variam de seis meses a um ano de detenção e multas que podem chegar a R$ 106.410.





