Justiça permite que políticos façam paródias de músicas sem autorização e irrita artistas

Foto: Divulgação

Uma decisão recente da Justiça vai fazer com que as eleições municipais deste ano soem mais familiares. Políticos, a partir de agora, estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores.

É o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, “agora pra ficar”, num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.

Mas a propaganda gerou outra controvérsia –isso porque o único que se deu bem com a peça foi Tiririca, do PL paulista. Ele fez uma paródia da música – “O Portão” – e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que “Brasília é seu lugar”.

O humorista angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Tiririca, que não foi encontrado para comentar o caso, não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.

No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.

“Essa decisão faz jurisprudência, vai ser usada como precedente”, diz Leo Wojdyslawski, advogado especializado em propriedade intelectual, que trabalhou no caso ao lado da gravadora. “Agora, qualquer pessoa vai pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia.”

Naturalmente, a decisão não foi bem recebida entre os autores. “Isso é roubo e revanchismo”, tuitou a cantora Zélia Duncan, quando soube da notícia, gerando milhares de reações na internet. Na visão dela, este é mais um caso recente de retaliação à classe artística.

“Tudo que vem deste governo e é relacionado aos artistas vem com um clima covarde de revanche. Então, eles vão até ter prazer de pegar músicas de artistas que eles querem retaliar para fazer paródia. Tá na cara. Isso é apropriação indébita”, ela afirma.

O ganho de Tiririca no caso tem um resultado prático bastante provável, que é o impulsionamento da produção de paródias e sátiras nas eleições deste ano. Mas a decisão da Justiça vem de uma discussão teórica mais complexa.

A legislação garante que a paródia é exceção nos direitos autorais. “A paródia tem que ter dois elementos contraditórios simultâneos. Tem que lembrar a música original, mas o ouvinte também tem que constatar que não é a original”, diz Flávio Jardim, advogado de Tiririca no caso.

Necessariamente, as paródias também têm de ter um teor cômico. No caso de Tiririca e Roberto Carlos, a letra “Eu voltei, agora pra ficar/ Porque aqui, aqui é meu lugar” virou “Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar”.

“A paródia sempre tem duas finalidades. A primeira é provocar riso, e a segunda é um interesse que pode ser, por exemplo, comercial –como na televisão”, diz Jardim. “A nossa alegação é que a finalidade dela [no caso, o uso eleitoral] não faz com que ela deixe de ser uma paródia.”

A tendência, portanto, é que a partir das próximas eleições os jingles apelem para o humor, justamente para que músicas conhecidas possam ser usadas como paródias, agora com garantia jurídica.

“Toda obra só pode ser usada por terceiros com autorização. A exceção é a paródia”, diz Wojdyslawski. “Então, tudo que for colocado no contexto humorístico você vai pode dizer que é paródia – e, portanto, ficar livre dos direitos autorais.”

Na política, paródias são comuns em campanhas menores que, pela baixa exposição, correm menos risco de sofrer processo. Também porque são mais baratas do que um jingle original de qualidade.

Paródias de músicas conhecidas, contudo, podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores.

Em 2018, por exemplo, uma paródia de “Let It Be”, clássico dos Beatles, com menções religiosas e a expressão “ele sim” no refrão, viralizou a ponto de ser compartilhada pelo próprio então candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.

Na mesma época, o cantor Leoni, ex-parceiro de Paula Toller no Kid Abelha, fez uma versão da música “Pintura Íntima”, de autoria dos dois, em campanha para Fernando Haddad, do PT. Por uso indevido, Toller moveu e ganhou uma ação contra o candidato, o partido e o ex-namorado.

Reações de descontentamento parecidas também foram bastante comuns nos Estados Unidos. Desde 2016, ano da eleição de Donald Trump, dezenas de músicos acusaram o presidente americano de usar indevidamente suas canções em eventos ou peças de campanha – não como paródias, mas como reprodução das obras originais.

Entre eles estão Rihanna, Elton John, Rolling Stones, Adele, Guns N’ Roses e Queen.

À frente da Associação Procure Saber, que representa alguns dos maiores músicos e autores da música brasileira, Paula Lavigne vê o caso como uma “confusão jurídica”.

“Em nome da liberdade de expressão, a lei de direito de autor estabelece a exceção da paródia, mas ela não é absoluta. A própria lei que permite a paródia garante ao autor o direito de se opor a atos que possam atingi-lo ou prejudicá-lo em sua reputação ou honra.”

Segundo o grupo, a paródia que não respeita essas garantias provoca um dano moral ao compositor. “Um autor tem o direito de querer que não usem sua obra com essa finalidade”, diz Lavigne. “O autor da paródia estaria ludibriando seu eleitor, que vai associar a mensagem política com a personalidade de um artista de grande notoriedade ou com uma música que tem apelo popular.”

É cedo para saber o impacto nas eleições de 2020. Mas não se assuste ao se deparar com paródia de Chico Buarque na campanha de um candidato conservador ou uma música do Ultraje a Rigor com letra fazendo campanha para o PT.

“Ninguém quer ter sua música alterada para enaltecer alguém que você não admira”, diz Zélia Duncan. “Fazer jingle é legítimo, mas, se apropriar de músicas para enaltecer políticos que não nos representam é roubo e retaliação.”

Estadão

google news