Lei obriga instalação de placas em meios de transporte contra importunação sexual de mulheres

Foto : Arquivo/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/

Uma lei sancionada hoje pelo governador Rui Costa (PT) obriga a instalação de placas com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres em meios de transporte e outros espaços. As peças devem conter o texto da Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que versa sobre  a tipificação do crime de importunação sexual. Também deve ser informado o Disque 180 para denúncia das violações. 

A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

A publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE) ocorre no dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos.

Outra lei também sancionada hoje indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos.

As campanhas envolvem também a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

(Metro1)

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