O Ministério Público Federal (MPF) decidiu absolver Luciano Francisqueto (Republicanos), ex-prefeito de Itabela, da acusação de uso irregular de recursos do Fundef. O município havia recebido, em 2018, um precatório de R$ 12,4 milhões referente ao fundo.
Na denúncia, Francisqueto foi acusado de aplicar cerca de R$ 1,3 milhão em áreas não vinculadas à educação, como guardas municipais e escriturários. Do valor, R$ 844 mil foram destinados ao pagamento de encargos previdenciários de servidores, R$ 501 mil à quitação de empréstimos consignados e R$ 31,8 mil a contribuições sindicais.
A defesa do ex-prefeito alegou que a medida buscou atender necessidades emergenciais da gestão educacional, já que os repasses do Fundeb não foram suficientes para cobrir o orçamento de 2018. Também ressaltou que, à época, a utilização estava respaldada pela Resolução nº 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Apenas em 2019, uma nova regulamentação — Resolução nº 1387/2019 do TCM/BA e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) — passou a proibir tal destinação.
Na decisão, o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis, destacou que os pagamentos eram obrigações legais da administração pública e que a falta de quitação poderia gerar sanções, suspensão de repasses e prejuízos aos servidores. Ele reconheceu má gestão e irregularidade administrativa, mas afastou a configuração de improbidade.
O magistrado considerou não haver provas de que Francisqueto tivesse intenção de fraudar a lei. Segundo a decisão, não ocorreu enriquecimento ilícito, favorecimento de terceiros, superfaturamento, fracionamento de despesas ou desvio de recursos.





