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Neste domingo (6), acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024, onde serão escolhidos prefeitos e vereadores. É importante lembrar que o título de eleitor não é obrigatório para votar e, por si só, não serve como documento de identificação no momento da votação.

Fonte: Acervo Voz da Bahia

Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que completarem 16 anos até o dia 6 de outubro e estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral estão aptos para votar nas Eleições Municipais 2024. No entanto, há casos de eleitores que, apesar de constarem no cadastro eleitoral, não estarão aptos a votar e, portanto, não aparecerão nos cadernos de votação.

Foto: Ilustrativa/Paulella Divulgações

Com a proximidade das eleições municipais em 6 de outubro e o aumento das campanhas eleitorais, os proprietários de veículos devem estar atentos a um aspecto crucial que pode impactar a cobertura do seguro automotivo: a propaganda eleitoral nos automóveis. Em certos casos, essa prática pode inviabilizar a cobertura oferecida pelas seguradoras.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral registrou cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular, envolvendo candidatos a prefeito e vereador em todo o país. As reclamações foram feitas por eleitores através do aplicativo Pardal, uma ferramenta que permite a qualquer cidadão denunciar irregularidades nas campanhas.

Reprodução

Na manhã desta segunda-feira (30), durante uma entrevista na rádio Andaiá FM, o candidato a prefeito de Varzedo, Binho da Rifa, do partido Republicanos, fez afirmações que geraram um intenso debate na comunidade local e nas redes sociais.

Os eleitores que completarem 16 anos até o dia 6 de outubro e estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral estão aptos para votar nas Eleições Municipais 2024. No entanto, há casos de eleitores que, apesar de constarem no cadastro eleitoral, não estarão aptos a votar e, portanto, não aparecerão nos cadernos de votação. Isso porque, a partir da data em que a pessoa completa 15 anos, de acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, é permitida a emissão da primeira via do título de eleitor. Porém, o direito ao voto só é possível com 16 anos completos.

Vetos presidenciais precisam ser analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los (Nelson Junior/VEJA)

Faltando apenas 6 dias para as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta os eleitores a verificarem antecipadamente o local de votação, uma vez que houve alterações em alguns municípios.

Em uma medida preventiva para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral expediu portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Dom Macedo das 08h às 17h de domingo (06), dia da votação.

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