Na manhã desta segunda-feira ( 01) a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus publico um decreto municipal as medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19 do Governo do Estado.
O documento prevê a suspensão do funcionamento de serviços e atividades não essenciais ate quarta-feira (03).
Veja algumas medidas previstas no Decreto Municipal:
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– Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021.
– A circulação dos meios de transporte municipal deverá ser suspensa das 20h30 às 05h do dia 01 de março até 03 de março de 2021.
– Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia.
– Ficam autorizadas as feiras livres exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios
– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, poderão funcionar até às 00h.
– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação:
I – Advertência;
II – Multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação;
III – A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.



