A Justiça Federal determinou o envio ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, do processo que tem entre os réus o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil).
A decisão tem como base um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante foro privilegiado a agentes públicos mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes investigados tenham sido cometidos durante o exercício do cargo.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro declarou a incompetência da 1ª Instância para julgar o caso. “Trata-se de decisão emanada do Plenário do STF, de modo que não há que se aguardar o trânsito em julgado para dar cumprimento ao que foi decidido”, afirmou o magistrado.
Além de José Ronaldo, também são réus no processo o servidor municipal Antônio Rosa de Assis, empresários ligados à cooperativa Coofsaúde e a ex-secretária de Saúde do município, Denise Mascarenhas.
A ação é decorrente da Operação Pityocampa, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apura fraudes em processos licitatórios, desvios de verbas públicas e um suposto esquema de superfaturamento em contratos firmados durante gestões anteriores de José Ronaldo à frente da Prefeitura de Feira de Santana.
Com a remessa dos autos ao TRF-1, o processo passa a ser julgado por instância superior, em conformidade com o entendimento atual do STF sobre o foro por prerrogativa de função.





