O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos que envolvem desinformação e disseminação de discurso de ódio, sem a necessidade de uma determinação judicial prévia. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
As ações a serem julgadas são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que liberaram os processos para análise em agosto deste ano. No caso da ação relatada por Toffoli, será discutida a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial para que os provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos cometidos nas suas plataformas.
Já o processo sob relatoria de Fux debaterá se empresas que hospedam sites na internet têm a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Por sua vez, a ação relatada por Fachin envolve a legalidade de decisões judiciais que bloquearam o aplicativo de mensagens WhatsApp.
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No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para discutir as normas do Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil, com o objetivo de coletar informações técnicas e jurídicas antes de tomar uma decisão final sobre o tema.





