A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que um homem que cumpre prisão domiciliar possa frequentar cultos religiosos noturnos.
O homem é condenado por homicídio qualificado, está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, por falta de local próprio para os presos do regime intermediário, segundo o site Migalhas. O pedido para frequentar os cultos foi negado em 1º e 2º graus.
O ministro relator do recurso no STJ, Nefi Cordeiro, apontou que o cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena.
O relator argumentou ainda sobre a possibilidade de controle do horário e de delimitação da área percorrida por meio do monitoramento eletrônico.