O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou o pedido da Oi Móvel S.A. para suspender os efeitos de acórdão que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões. O acórdão foi proferido no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A penalidade foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.
A petição contra a execução da multa milionária imposta pelo Procon foi direcionada ao STJ em um agravo em recurso especial interposto pela Oi. Segundo a operadora, o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial. Ainda de acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.
Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Jorge Mussi. O ministro destacou, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJ-MG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado. (BN)