O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem remover, sem solicitação, por “ex officio” os juízes que estejam sob ameaça de morte por suas decisões judiciais, sobretudo, as que tratam de organizações criminosas. De acordo com o CNJ, a remoção só pode ser feita com a solicitação dos magistrados.
A consulta foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que questionou a possibilidade de remoção de magistrados de forma compulsória por risco, utilizando o interesse público como fundamento. Para o relator, conselheiro Fernando Mattos, a resolução 176/13, do CNJ, determina a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. No entanto, nesta hipótese, afirma, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
“Embora o TJ-RN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, disse o relator. Segundo Mattos, fundamentar a remoção de magistrados no interesse público equivale a transferir para o juiz “a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”.
Um levantamento realizado pelo CNJ em 2018 apontou que 110 magistrados foram ameaçados e estão sob proteção no Brasil em 2017. Para serem identificados e inseridos na categoria de ameaçados, esses juízes relataram casos de intimidação, geraram providência de segurança por parte da administração do Judiciário. Em 97% dos casos, a ameaça é decorrente da atuação profissional dos juízes.