Os colégios militares do Brasil terão que adotar cotas raciais e sociais em seus processos de admissão de alunos. A decisão da Justiça Federal atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as Forças Armadas.
Conforme a determinação, a distribuição das vagas deverá seguir os percentuais previstos na legislação vigente. Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência e 5% para quilombolas.
Além disso, 50% das vagas serão destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, com a exigência de que 77% desse grupo sejam ocupados por candidatos pretos, pardos e indígenas. O limite máximo para ampla concorrência será de 40% das vagas.
Os candidatos que concorrerem por cotas precisarão apresentar uma declaração étnico-racial. Caso aprovados, deverão passar por um processo de heteroidentificação complementar para validar as informações fornecidas na inscrição.


