Barroso autoriza enfermeiros e técnicos a realizarem aborto legal e impede punições

Decisão do ministro do STF amplia a atuação de profissionais de enfermagem em casos previstos por lei, como estupro e risco à vida da gestante

Foto: SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar abortos previstos pela legislação, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A medida também protege esses profissionais de qualquer tipo de punição.

A decisão atende a pedidos de entidades que denunciaram falhas no atendimento de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. Barroso entendeu que a participação de profissionais de enfermagem é compatível com sua formação, principalmente em abortos medicamentosos nas fases iniciais da gestação.

Para garantir a segurança jurídica, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que já isenta médicos de punição, aos enfermeiros e técnicos. Além disso, determinou a suspensão de processos judiciais contra esses profissionais e proibiu a criação de barreiras ao aborto legal nos serviços de saúde.

A decisão, que tem efeito imediato, ainda será analisada pelo plenário do STF. Este foi um dos últimos atos de Barroso antes de sua aposentadoria, que começa neste sábado (18).

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