A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A decisão atende determinação do juiz Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), emitida na última segunda-feira (6).
A norma, aprovada em 23 de dezembro de 2024 por 15 votos favoráveis de representantes da sociedade civil contra 13 votos contrários, enfrenta oposição do governo Lula e movimentos conservadores. Em dezembro, o governo orientou seus representantes no Conanda a votarem contra o texto. No dia seguinte à aprovação, a resolução foi suspensa por decisão judicial após ação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução estabelece protocolos para a interrupção de gestações em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo o atendimento prioritário nos serviços de aborto legal sem “imposição de barreiras sem previsão legal”. O texto também assegura que informações sobre a interrupção da gravidez sejam transmitidas de forma clara e imparcial, vedando interferências baseadas em convicções religiosas, políticas ou pessoais.
Outro ponto da norma aborda a permanência de vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento, destacando que essa medida deve ser excepcional e não pode impedir o acesso ao aborto legal. A seção remete a casos como o de uma menina de 11 anos em Santa Catarina, em 2021, que foi encaminhada a um abrigo sob justificativa de proteger o feto. Após repercussão pública, a Justiça permitiu à menina deixar o abrigo e realizar o aborto.
A resolução não estabelece um limite gestacional para a interrupção da gravidez, o que gerou críticas de parlamentares e ativistas contrários ao aborto legal, que defendem a fixação de um prazo para a realização do procedimento.
A publicação da norma é um capítulo provisório da disputa. A decisão de Ney Bello é cautelar, e o mérito da ação será avaliado pela juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso.
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A decisão atende determinação do juiz Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), emitida na última segunda-feira (6).
A norma, aprovada em 23 de dezembro de 2024 por 15 votos favoráveis de representantes da sociedade civil contra 13 votos contrários, enfrenta oposição do governo Lula e movimentos conservadores. Em dezembro, o governo orientou seus representantes no Conanda a votarem contra o texto. No dia seguinte à aprovação, a resolução foi suspensa por decisão judicial após ação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução estabelece protocolos para a interrupção de gestações em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo o atendimento prioritário nos serviços de aborto legal sem “imposição de barreiras sem previsão legal”. O texto também assegura que informações sobre a interrupção da gravidez sejam transmitidas de forma clara e imparcial, vedando interferências baseadas em convicções religiosas, políticas ou pessoais.
Outro ponto da norma aborda a permanência de vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento, destacando que essa medida deve ser excepcional e não pode impedir o acesso ao aborto legal. A seção remete a casos como o de uma menina de 11 anos em Santa Catarina, em 2021, que foi encaminhada a um abrigo sob justificativa de proteger o feto. Após repercussão pública, a Justiça permitiu à menina deixar o abrigo e realizar o aborto.
A resolução não estabelece um limite gestacional para a interrupção da gravidez, o que gerou críticas de parlamentares e ativistas contrários ao aborto legal, que defendem a fixação de um prazo para a realização do procedimento.
A publicação da norma é um capítulo provisório da disputa. A decisão de Ney Bello é cautelar, e o mérito da ação será avaliado pela juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso.