Ex-prefeito de Teixeira de Freitas e herdeiros do antecessor terão que devolver R$984,8 mil ao estado

em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (15), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut, a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) do município. A prestação de contas do convênio 011/2009 também foi desaprovada.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas. João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.

Na mesma sessão foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Além da desaprovação, os conselheiros condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab. (BN)

google news