O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 3.965/21, que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, voltadas a condutores de motocicletas e automóveis. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto, apenas quem apresentar resultado negativo no exame poderá obter a permissão para dirigir, conhecida como CNH provisória. O teste, com janela de detecção mínima de 90 dias, identificará o uso de substâncias psicoativas como anfetaminas, maconha (THC), cocaína e opiáceos.
Os exames deverão ser realizados em clínicas credenciadas. Caso o Detran deseje prestar o serviço diretamente, deverá disponibilizar um espaço físico exclusivo para essa finalidade.
A confidencialidade dos resultados será garantida, e não estão previstas punições para candidatos com resultado positivo, exceto a impossibilidade de seguir com o processo de habilitação.
O projeto também amplia o alcance do programa CNH Social, que oferece habilitação gratuita a pessoas de baixa renda. A partir da nova lei, recursos arrecadados com multas de trânsito serão usados para financiar o programa, voltado a beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Outra mudança aprovada é a obrigatoriedade de aceitação de contratos totalmente digitais para a transferência de veículos, o que padroniza o procedimento nos Detrans de todo o país, incluindo o Distrito Federal.