A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, nesta quinta-feira (10), a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) dos partidos Podemos e União Brasil em Maragogipe, no Recôncavo baiano. A decisão, da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira, atende a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela coligação Experiência que Faz a Diferença Maragogipe, que apontaram o uso de candidaturas femininas fictícias, em violação à legislação eleitoral.
Segundo a sentença, os partidos descumpriram o percentual mínimo de gênero exigido pela lei eleitoral, prática considerada fraude. A Justiça se baseou na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 23.735/2024, que detalham critérios para identificar esse tipo de irregularidade, como votação inexpressiva, falta de movimentação financeira e ausência de atos de campanha.
Com a cassação dos DRAPs, todos os mandatos obtidos pelos candidatos das duas legendas estão anulados, mesmo os de políticos que não participaram diretamente da fraude. Além disso, os votos recebidos por Podemos e União Brasil serão anulados, o que exigirá uma recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Sousa dos Santos, do Podemos, foram ainda declaradas inelegíveis por oito anos, a partir da eleição de 2024.
As partes afetadas têm três dias úteis para recorrer. Caso entrem com recurso ordinário, o processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e os vereadores permanecerão nos cargos até o julgamento final.


