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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que entre os dias 14 e 18 de março foram emitidos 96.425 novos títulos de eleitor, em todo o Brasil e no exterior, para jovens entre 15 e 18 anos de idade. Para votar na eleição de outubro, é preciso emitir o documento até o dia 4 de maio.

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Pré-candidato ao governo da Bahia, o ex-prefeito soteropolitano ACM Neto (União Brasil) disse, nesta segunda-feira (21), que o eleitorado deve “desconfiar” das pesquisas eleitorais, ao comentar a sondagem de opinião do Instituto Opnus divulgada hoje.

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Era apenas mais uma previsível entrada ao vivo para mostrar cariocas e turistas na praia, no aniversário de 457 anos do Rio. Virou notícia pelo deboche de um banhista engajado.

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O próximo dia 4 de maio é a data limite para os eleitores pedirem alterações no cadastro eleitoral. O prazo vale para a emissão da primeira via do título (alistamento), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais (revisão) e regularização do título cancelado.

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira, 24.

Agência Brasil

As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

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Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade.

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O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabeleça que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores estão obrigados a comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

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Os cartórios eleitorais da Bahia retomam atividades nesta quarta-feira, 3, com o foco na campanha de regularização dos títulos que foram cancelados e recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.

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