Transferência indevida de multas é crime de falsidade ideológica

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A transferência indevida de multas e pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser considerada um crime, nos casos em que a fraude é detectada. De acordo com o Código Penal, esta atitude se define como crime de falsidade ideológica e pode resultar em pena de reclusão (prisão) para os envolvidos.

De acordo com a Superintendência de Trânsito do Salvador(Transalvador), os números registrados de motoristas que fizeram solicitações para apresentação de condutor em 2018 foram 56.393 condutores, e de janeiro até 31 de março deste ano, foram registradas 11.760 solicitações.A Transalvador, informa ainda que esse é um procedimento de praxe nos órgãos de trânsito.

Infelizmente, na contramão da lei, alguns motoristas aproveitam deste procedimento para se beneficiarem, na tentativa de livrar-se das infrações que cometeram.Ao cometer uma infração de trânsito, há a autuação administrativa segundo os trâmites do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que atribui pontuações às respectivas infrações.

Contudo, a Transalvador segue o que determina a resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), que estabelece o procedimento para a apresentação de condutores. Para evitar a incidência de fraudes neste procedimento, a autarquia municipal publicou a portaria número 105/2016 que determina o reconhecimento de firma da assinatura do condutor infrator no formulário de requerimento de apresentação do condutor (NAI) e autenticação da CNH.

O Superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, explica ainda que as ações tomadas numa situação de suspeita de fraude não são de competências do órgão. “Quando tem algum indício ou alguma suspeita de fraude a respeito da solicitação de transferência de condutor, o órgão encaminha isto para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Não cabe a Transalvador investigar esse tipo de situação”. 

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