A partir de março de 2025, entrará em vigor na Bahia a Lei 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALBA), Adolfo Menezes (PSD).
A nova legislação determina que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais do estado ofereçam assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo maior autonomia durante as compras.
Os estabelecimentos deverão oferecer uma série de auxílios, como:
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- Condução da pessoa no interior da loja;
- Indicação da localização dos produtos desejados;
- Ajuda para pegar e colocar itens no carrinho;
- Informações sobre preço, validade e especificações dos produtos.
O atendimento poderá ser solicitado no balcão de informações ou diretamente a um funcionário. Para assegurar a visibilidade do direito, os estabelecimentos deverão exibir cartazes informativos em locais de fácil acesso.
Caso a lei não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa inicial de R$ 2 mil, que pode chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência. O montante arrecadado será destinado ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA), que promove iniciativas voltadas a essa população.





