Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos de mensalidades associativas poderão, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo de ressarcimento financeiro firmado entre o governo federal e diversas entidades, com homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O acordo prevê o pagamento integral, em parcela única, dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no dia 24 de julho, com lotes diários de até 100 mil beneficiários.
“É quase como pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram fraudados. O INSS está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, declarou Waller.
Quem tem direito?
Entre os cerca de 9 milhões de beneficiários analisados, 3,8 milhões contestaram os descontos, e 1,86 milhão já estão aptos a receber. Aqueles que ainda não questionaram as cobranças indevidas poderão fazê-lo até pelo menos 14 de novembro de 2025.
Como aderir:
A adesão é gratuita e deve ser feita por um dos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS: Acesse “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência”, escolha a opção “Aceito Receber” e envie.
- Agências dos Correios: Para quem não tem acesso digital, o atendimento é presencial.
O INSS alerta que não envia links, e-mails ou mensagens por telefone. O valor será depositado diretamente na conta onde o benefício já é recebido, sem cobrança de taxas.
E quem entrou na Justiça?
Mesmo beneficiários que já ingressaram com ações judiciais poderão aderir ao acordo, desde que desistam formalmente do processo, evitando o recebimento duplo.
Adesão automática para grupos prioritários
Três grupos terão adesão automática ao acordo, sem necessidade de contestação individual:
- Idosos com 80 anos ou mais (209 mil pessoas)
- Indígenas (17,7 mil)
- Quilombolas (38,5 mil)
O acordo foi construído com a participação do Ministério da Previdência, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), representando um passo relevante na reparação das vítimas de fraudes no sistema previdenciário.


