O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a exigência de exame toxicológico para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a condutores de motos e carros. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União e altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova legislação autoriza que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados para custear taxas e despesas do processo de habilitação de candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida busca facilitar o acesso ao mercado de trabalho, especialmente em áreas como transporte de passageiros e entregas.
A lei também traz avanços na digitalização dos serviços de trânsito. A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica, desde que os contratos de compra e venda contenham assinaturas digitais qualificadas ou avançadas, conforme a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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A vistoria veicular de transferência também poderá ser feita digitalmente, conforme regulamentação de cada Detran estadual ou do Distrito Federal. Os contratos assinados por meio digital, desde que validados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, terão validade nacional e deverão ser aceitos por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Apesar dos avanços, alguns trechos da proposta foram vetados, incluindo a exigência do exame toxicológico para as categorias A e B. A medida, segundo o governo, não se justifica para condutores que não exercem atividade profissional de transporte.
A exigência do exame toxicológico continua válida apenas para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem o transporte de cargas e passageiros. Os vetos ainda passarão por análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.


