O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A medida anula os efeitos do decreto legislativo aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que havia suspendido a aplicação da norma editada pelo Executivo.
Apesar de validar a elevação do tributo, Moraes suspendeu a cobrança de IOF sobre as operações conhecidas como “risco sacado” — prática frequente no setor varejista, na qual fornecedores antecipam os valores a receber por vendas realizadas a prazo.
Na decisão, o ministro considerou que o governo não cometeu desvio de finalidade ao alterar as alíquotas do IOF ou ao manter a incidência sobre planos de previdência complementar do tipo VGBL. No entanto, fez uma ressalva quanto à tentativa do Executivo de equiparar o “risco sacado” ao fato gerador do imposto, apontando inconstitucionalidade nesse trecho do decreto.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, escreveu Moraes.
Com isso, permanece válida a elevação das alíquotas do IOF determinada pelo governo, mas sem aplicação sobre operações de antecipação de recebíveis praticadas no comércio.


