A cúpula do Ministério Público Federal (MPF) defende que os aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam ressarcidos de forma automática, sem a necessidade de provocação ou solicitação formal.
A posição foi expressa pelos procuradores Nicolau Dino, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e Alexandre Camanho, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Segundo os procuradores, há evidências concretas da inserção fraudulenta de dados na base de informações da Administração Pública, o que permite identificar com precisão os beneficiários atingidos.
“Seria completamente desproporcional exigir que essas pessoas, lesadas à revelia de sua vontade, tenham agora que manifestar essa vontade para serem ressarcidas”, afirmam.
A posição do MPF se opõe, parcialmente, à conduta adotada até agora pelo governo federal. Embora o Ministério da Previdência tenha autorizado que os beneficiários contestem presencialmente os descontos, a Procuradoria defende que a devolução dos valores seja feita de forma imediata, com uso de recursos públicos, especialmente aos mais vulneráveis – como quilombolas, indígenas, aposentados rurais e quem recebe até um salário mínimo.
A Procuradoria também destaca a responsabilidade solidária da União nas fraudes, devido à participação de agentes públicos. “Na medida em que agentes do Estado participaram ou se omitiram, há culpa inegável e, portanto, dever do Estado de viabilizar o ressarcimento”, apontam os procuradores.
Os envolvidos citam que, com a identificação de sete empresas de fachada já sob investigação, existe base suficiente para realizar os reembolsos a um grupo de vítimas já mapeado. No último dia 19, a Procuradoria recomendou ao governo que os ressarcimentos comecem em até 30 dias para esses casos prioritários.
O MPF também critica a falta de coordenação entre os órgãos envolvidos. A 5ª Câmara avalia que houve falha na troca de informações entre Polícia Federal e Ministério Público, o que resultou em procedimentos fragmentados pelo país.
Ao menos 23 investigações correm em estados como São Paulo, Minas Gerais, Sergipe, Paraná, Ceará, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.
Na avaliação da Procuradoria, a ausência de um comando centralizado e o entendimento de alguns procuradores de que os casos se tratavam apenas de estelionato dificultaram a articulação nacional do combate às fraudes.
Agora, o MPF busca unificar os procedimentos e estuda medidas judiciais, como o bloqueio de bens dos envolvidos, para garantir a devolução dos recursos aos cofres públicos e às vítimas.