O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, mesmo antes de decisão judicial.
A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilidade das empresas ao descumprimento de ordem judicial prévia.
Com a nova interpretação, redes sociais, sites e aplicativos deverão agir de forma imediata e diligente na retirada de conteúdos ilícitos, especialmente em casos considerados graves, como terrorismo, violência política, crimes contra a mulher, pornografia infantil e disseminação de ódio por redes artificiais ou impulsionamentos pagos.
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A decisão estabelece que, diante de uma “falha sistêmica” na prevenção ou remoção desse tipo de conteúdo, as plataformas poderão ser responsabilizadas civil e judicialmente. O STF também determinou que essas empresas mantenham canais acessíveis de denúncia, estabeleçam sede e representação no Brasil e publiquem relatórios de transparência com frequência.
A nova diretriz valerá até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos hospedados.





