A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu suspender algumas das normas de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras.
As novas regras, que entram em vigor em setembro de 2025, modificam importantes aspectos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Uma das alterações polêmicas é a retirada da proibição de que prestadoras de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, possam alterar características da oferta durante o período de vigência do contrato.
Isso significa que, a partir de agora, o preço do plano poderá ser modificado no meio do contrato, uma mudança significativa que desafia a proteção tradicional do consumidor.
A decisão do Conselho Diretor da Anatel, aprovada com maioria, anulou esse trecho do regulamento por entender que o Código de Defesa do Consumidor já protege suficientemente o consumidor ao impedir alterações unilaterais que não sejam acordadas pelo usuário.
O conselheiro Alexandre Freire, autor do voto vencedor, argumentou que a vedação completa a modificações contratuais pode ser prejudicial ao consumidor, permitindo que as operadoras incluam itens necessários à oferta sem exigir que o consumidor aceite uma oferta inferior.
Essa mudança reflete uma alteração na abordagem da Anatel em relação à regulação de serviços de telecomunicações, sendo vista por alguns como uma flexibilização que pode beneficiar as operadoras, enquanto outros criticam como um retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores.


